domingo, 18 de outubro de 2009

Código Deontológico Técnicos (as) de Acção Educativa

Introdução

- Quem é o Técnico de Acção Educativo?

A Profissão:

. O técnico é um profissional da educação, que tem como função apoiar os educadores no jardim-de-infância;
. As crianças são a base do técnico de acção educativa. A sua influência incide nelas e por elas, e sendo um profissional da comunicação deve tentar incutir valores, sentimentos, aprendizagens, cooperação e tudo o que demais possa ajudar a criança a tornar-se um ser saudável e intelectualmente equilibrado.
. Actualmente a Educação é algo basilar e que tem estatuto normativo de “direito do Homem”. Desta forma o técnico deve ser criterioso e rigoroso na veiculação do direito há educação, para que este vigore com sucesso e legitimidade.
. O Técnico de Acção Educativa não sendo apenas um profissional que tem em vista a instrução e a educação da criança, é essencialmente ele que procede ao direito da educação e da comunicação pedagógica.
. O saber-fazer-bem, é uma parte importante do profissional. Só assim é possível uma comunicação pedagógica útil e provida de conteúdos.
. Sendo uma profissão considerada, impõe-se agir em factores principais como a selecção, a formação, a avaliação, a remuneração, as condições de trabalho, a autonomia.
. A Deontologia é uma parte importante de qualquer profissão. Particularmente na cultura profissional, uma vez que é a ciência das regras morais da profissão. Um tratado dos deveres e também dos direitos, representado pelos Códigos Deontológicos.



Princípios Pedagógicos - Deontologia:

. A profissão retratada exige uma componente ética forte, em que a deontologia incide de uma maneira vincada e positiva.
. Sendo uma profissão, deve ser remunerada como tal. Demonstrativa do saber-fazer-bem que lhe é exigida.
. O Técnico de Acção Educativa tem que ter em mente a motivação e a formação da criança. Tem de promover as suas capacidades, a sua criatividade e torná-las responsáveis, interessadas e interventivas em tudo o que as rodeia.
Objectivos: O código deontológico tem como função definir os princípios éticos que uma profissão deve seguir. Com este código os profissionais Técnicos de Acção Educativa devem manter esta conduta e saber elevar os direitos e deveres que lhes assiste.


Normas Gerais de Conduta Ética:

. Ter zelo pelo ensino e cumprimento dos princípios morais, dignidade, decência, honestidade e responsabilidade;
. Não descurar nunca a confidencialidade quanto às informações e actividades que fazem parte do e no trabalho;
. Sermos pessoas correctas e transparentes para com os outros, e de nenhuma forma falsear ou levar ao engano as pessoas, informações ou dados;
. Ser assíduo e pontual;
. Desenvolver as actividades com empenho e profissionalismo e ter sempre presente que é necessário uma constante actualização de conhecimentos;
. Como em qualquer profissão, o cuidado em propiciar um bom ambiente de trabalho deve ser prioridade máxima de todos. Assim sendo, o técnico (a) deve promover a igualdade não permitindo, desta forma, nenhum tipo de discriminação em função da cor, das crenças, do sexo, da classe social, da nacionalidade, da idade, das incapacidades físicas ou mentais;


Normas relativas à profissão:

. O papel do técnico é de relevante importância. Este deve ter sempre em conta o elevado grau de conduta profissional que lhe é exigido, nunca devendo deixar de agir com dignidade e honra independentemente da situação;
. Não deve descurar nunca a cordialidade e o bom trato a manter perante as diversas instituições, não deixando de ser imparcial;
. Nunca esquecer a importância da confidencialidade no que diz respeito às informações e actividades exercidas no trabalho;
. Ter consciência do lugar que ocupa e respeitar a hierarquia estabelecida, fazendo por cumprir o melhor possível as recomendações superiores;
. Tentar manter sempre um bom ambiente de trabalho, através de um bom relacionamento com os colegas, espírito de equipa, demonstrar boa vontade e respeito, ser leal e confiante;
. Todo o trabalho tem desafios e o profissional deve ter em mente que tem de assumir responsabilidades pelos seus actos e acções;
. Comunicar aos agentes superiores, qualquer desvio ou falta de ética que possibilite incorrer numa ilegalidade que de qualquer forma possa vir a ser danosa para a instituição. Sem nunca esquecer que este tipo de situações devem ser acompanhadas de total sigilo profissional no que refere a fugas de informação para o exterior;
. Caso o profissional se encontre numa posição de liderança, este deve ser um modelo exemplar para o grupo;
. O trabalho desenvolvido deve ser constantemente analisado e aperfeiçoado, tratando falhas e lacunas que necessitem de melhoramento;
. Deve haver o cuidado em dignificar sempre a profissão durante e fora do seu exercício;
. Desenvolver uma atitude crítica e de reflexão em relação ao trabalho que desenvolve e a si próprio;
. O profissional tem de ter a noção do dever de denúncia às autoridades competentes, em caso de exercício socioeducativo, anti-ético, ou que de alguma forma possam prejudicar o bem-estar da criança. Quer este seja praticado por Educadores, Pais ou outros profissionais;
. Deve incutir o desenvolvimento de qualidades pessoais que ajudem a optimizar e rentabilizar o trabalho e desempenho, tais como a paciência, a tolerância, o auto-controlo, a sensibilidade, a empatia;
. Os direitos e deveres assegurados por este código devem ser respeitados e fazerem-se respeitar.


Normas de relacionamento com os colegas dos Técnicos de Acção Educativa

. Motivar-se a ser solidário com os colegas, e de forma alguma ter atitudes discriminatórias com os mesmos;
. Desenvolver o espírito de ajuda entre todos;
. Saber ouvir e aprender com as experiências dos colegas, e ao mesmo tempo compartilhar os conhecimentos que possui;
. Não deve de forma alguma difamar ou perder a confidencialidade sobre a vida pessoal dos colegas e/ou equipa;
. Saber ser sério e transparente perante os colegas, e criar um ambiente profissional harmonioso e de satisfação;
. Promover a amizade e o respeito para com o próximo;
. Respeitar as opiniões e trabalho dos outros, e jamais dar a conhecer ou evidenciar publicamente as eventuais divergências com colegas;
. Ajudar e manifestar solidariedade para com os colegas que sejam vítimas de injustiças ou que de algum modo estejam em dificuldades;
. Providenciar informação sobre os recursos e acesso a que uma pessoa pode ter em caso de dificuldade;


Normas de relação com as crianças dos Técnicos de Acção Educativa

. Ser solidário com as crianças e zelar pelo seu desenvolvimento;
. Ser paciente e tolerante para com a criança de forma a criar um ambiente de amizade, confiança e empatia. Enquanto se aposta numa convivência saudável para que a criança se sinta segura, confortável e desejável;
. Tentar transmitir valores importantes às crianças, tais como: responsabilidade, partilha, honestidade, espírito de ajuda para com o próximo, necessidade das regras;
. Obrigar-se ao tratamento pelo nome da criança, como um elemento construtivo da sua identidade;
. Respeitar o direito ao silêncio e há privacidade da criança, tentando, no entanto, perceber se existe uma causa danosa;
. Respeitar toda a parte social, cultural e económica de cada criança, tratando-as com todo respeito e não esquecendo a sua singularidade como sujeito com direitos que está inserido numa sociedade;
. As informações pessoais da criança devem ser sigilosamente guardadas, excepto por razões profissionais ou legais;
. Promover o desenvolvimento e autonomia da criança;
. Salvaguardar os direitos das crianças com necessidades especiais, colaborando para a sua reinserção social e estimulando-as a fazer cada vez mais e melhor;
. Reconhecer o direito ao erro por parte da criança, como sendo uma forma de aprender e fazer melhor;
. Confiar na criança e nas suas potencialidades;
. Não impor opiniões próprias ou de alguma forma levar a criança a fazer algo contra a sua vontade. Não ostentar nenhum símbolo ou emblema de qualquer ordem ideológica ou de crença, excepto se esta for relacionada com a instituição e reconhecida publicamente;
. Tentar ser justo, compreensivo e bondoso principalmente quando avaliando ou julgando uma situação;
. Estar ao lado da criança em situações complicadas e incutir a convicção de um mundo melhor;
. O ambiente de trabalho onde a criança está inserida, deve ser o mais adequado para o bem-estar e saúde da mesma;
. A criança tem de ser tratada de forma cordial e respeitosa, para conseguir criar laços afectivos sólidos e aperfeiçoar o seu sistema de comunicação.
A Elaboração deste Código Deontológico dos Tecnicos (as) de Acção Educativa foi uma elaboração conjunta do Grupo, com o apoio da Formadora Ana Martins em Cidadania e Profissionalidade, na Unidade " Deontologia e Princípios Éticos"

5 comentários:

  1. Qual a diferença entre técnico de acção educativa e assistente operacional (antiga designação de auxiliar de acção educativa)?

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  2. Sou assistente da acção da educação à treze anos a e agora a Câmara passou a gerir os auxiliares mas com nova categoria Assistente Operacional, podem tirar-me das minhas funções para me colocar a fazer limpezas na Câmara?

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  3. assistente tecnica tem k ter obrigatoriamente o 12º ano mesmo k tenha alguma especie de curso ou formaçao e o assistente operacional tem k ter a escolaridade minima obrigatoria do seu tempo de estudante se o seu trabalho for outro nao!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  4. eternamente grata pelas maravilhosas palavras que acabo de ler....

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