A LEI DA PARIDADE – Inclusão das mulheres na política
Esta lei foi promulgada pelo Presidente da República Cavaco Silva em Agosto de 2006. Esta lei prevê a inclusão de um terço de mulheres nas listas de candidatos às eleições.
Nalguns países no entanto, o que se verificou, é que as candidatas eram colocadas no final das listas só para ser cumprida a percentagem exigida, ao invés de serem distribuídas ao longo das mesmas. O resultado desta atitude, é que estas candidatas acabavam por não ser eleitas. Podemos verificar no entanto que em países como Holanda, Suécia, Finlândia e a nossa vizinha Espanha, a participação parlamentar feminina é positiva. A sua percentagem situa-se acima da média Europeia que não ultrapassa os 25%. Portugal irá ter a sua prova de fogo, já nas próximas legislativas e a ver vamos se a lei é ou não aplicada. Falasse em sanções para os partidos que não cumpram com o terço de participação de mulheres, que é o mínimo exigido. No entanto, não é o facto de lhes ameaçarem com a redução de fundos de apoio ao partido, que nos garante o seu cumprimento.
Há no entanto quem afirme que esta não pode ser totalmente posta em prática pela indisponibilidade por parte das mulheres, uma vez que o mundo da politica é muito difícil, exige muito de nós e que nos leva muitas vezes a ter vontade de desistir. Afirmando até, que neste ponto os homens não têm obstáculos mentais (ex. família) e assim como não precisam de dar tantas provas diárias das suas capacidades para garantir e desempenhar os seus cargos políticos, como as que são exigidas e impostas às mulheres.
A solução passa pela questão da mudança de mentalidades. É preciso que a lei da paridade comece a ser posta em prática no seio familiar, para que no futuro se possam colher frutos.